14 fevereiro 2021 Processo Civil

DIREITO A INFORMAÇÃO

Em 2018 o CNJ- Conselho Nacional de Justiça, divulgou uma  pesquisa realizada pelo INSPER- Instituto de Ensino e Pesquisa, denominada “Pesquisa Judicialização da Saúde no Brasil- Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, onde  foi apurado que no período de 2008 a 2017, as demandas de saúde cresceram 130%.

Constatou ainda o Insper que o setor de saúde foi responsável por 498.715 processos em 1ª instância judicial e 277.411 processos em 2ª instância judicial;

O Ministério da Saúde registrou um crescimento de aproximadamente 13 vezes o orçamento com demandas judiciais, alcançando o valor de R$ 1.6 bilhões  em 2016[1].

Os assuntos mais discutidos em ações de saúde são: a- 34,05% plano de saúde; b- 23,77% seguro; c- 13,23% saúde (procedimentos, órteses e próteses); d- 8,76% tratamento médico hospitalar e ou fornecimento de medicamentos[2].

Em razão da pandemia causada pela infecção humana- covid 19, no ano de 2020 aumentou exponencialmente as demandas de saúde, produzindo o judiciário: a- 24 milhões de sentença e acordo relacionados à saúde; b- 37 milhões de decisões monocráticas, e 3660 processos sobre a covid foram protocolados no STF- Supremo Tribunal Federal[3].

O Insper- Instituto de Ensino e Pesquisa, informou que atualmente, ou seja em 2020 já somam cerca de 1milhão de ações relativas a saúde em tramitação no judiciário, sendo que na região Sul e Sudeste as ações se dão mais em relação ao sistema privado de saúde e na região norte e nordeste as ações relativas à saúde se dão contra o sistema público de saúde.

O quadro acima somente agrava os momentos conturbados do País, onde a crise política  impacta gravemente a população, gerando incerteza, desesperança com a economia em frangalhos, índice de desemprego assustador contribuindo para o aumento da miserabilidade,  o que gera a queda de valores morais.

Urge a necessidade dos profissionais de saúde, entender que a população hoje conectada a informação rápida através da internet e a um judiciário mais acessível, e a crise política e sanitária atual aumenta infelizmente o quadro de judicialização da saúde.

O profissional de saúde deve ir de encontro a novo modelo de relações sociais, aprendendo a dividir responsabilidades, dando ao paciente farta informação, documentação e   opção de tratamento alternativo após o diagnóstico.

As razões para informar e documentar os serviços realizados é o equilíbrio que se busca com o paciente, visando a redução e ou eliminação dos riscos. A documentação, qual seja, o “consentimento informado e esclarecido”, deve sempre ser jurídico, mas em linguagem acessível, que o mais comum dos homens possa entender.

Entretanto, não basta uma ótima informação e documentação se o profissional de saúde não mantém com o paciente uma conversa assertiva, empática e sincera. A promessa de um ideal a alcançar se torna uma obrigação a ser cumprida pelo profissional de saúde.

O ideal é que ambos: profissional de saúde e paciente, discutam as diversas possibilidades do tratamento, mas que o profissional não ceda à tentação de prometer aquilo que não pode atender, deve informar que o resultado depende de muitos outros fatores, orgânicos e inorgânicos que fogem ao seu controle.

É importante que o diálogo se estabeleça, pois o profissional de saúde quando não divide a responsabilidade assume a “obrigação de resultado” ou seja, a responsabilidade contratual objetiva, devendo provar que não agiu com culpa, negligência, imprudência ou imperícia.

O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, prevê a inversão do ônus da prova, em favor  hipossuficiente técnico, no caso o “consumidor”,  e nas relações de saúde, o diálogo claro, transparente, assertivo minimiza o risco, e equilibra a relação contratual.

Da mesma forma deve o profissional de saúde oferecer ao paciente o tratamento alternativo, sob pena de também responder pelo que denominamos como “a perda de uma chance” de um tratamento alternativo, menos invasivo.

Esclareça-se que a perda de uma chance é indenizável sempre que ocorre a certeza da existência de que foi perdida uma chance, esta pode ser de um tratamento alternativo, da falta de informação, da oportunidade de desistir ou não do prognóstico proposto, o que nos remete a necessidade de informação.

Os  profissionais de saúde devem portanto desenvolver  as softs Skills, ou seja, as habilidades  e competências relacionadas ao comportamento humano, tais como: a-  resiliência; b- empatia; c- tolerância; d- comunicação; e- flexibilidade; f- assertividade; g- inteligência emocional; h- ética, entre outras, a fim de que possa angariar benefícios em sua atividade profissional e por fim estabelecer com o consumidor uma relação contratual livre de danos.

Os ensinamentos Aristotélicos, nos remete a que tudo tem um fim, o que determina é a escolha[4]. O Homem deve analisar suas escolhas ordenando os fins,  para o equilíbrio do objetivo da vida social e das relações[5], este é o DESAFIO dos profissionais de saúde.

 

[1] Pesquisa realizada pelo Insper- Instituto de Ensino e Pesquisa no ano de 2018

[2] idem

[3] Dados colhidos no site do CNJ- Conselho Nacional de Justiça

[4] ARISTÓTELES- Ética a Micômaco

[5] BATIFFOL, Henri- A Filosofia do Direito


 

[1] ARISTÓTELES- Ética a Micômaco

[1] BATIFFOL, Henri- A Filosofia do Direito

Nilza Sacoman

Nilza Sacoman Advocacia